É seguro comprar um imóvel na planta?

Tudo que você precisa checar antes da compra

Comprar imóvel na planta é seguro? Esta é a dúvida de muitas pessoas que desejam investir ou conquistar o primeiro imóvel. Essa modalidade pode trazer diversas vantagens, como prazos mais longos para pagamento, possibilidade de personalização e acesso a empreendimentos mais modernos.

No entanto, para que a compra seja realmente segura, é fundamental analisar cuidadosamente a reputação da construtora, verificar se existe o registro de incorporação do empreendimento, entender todas as cláusulas contratuais e claro, também acompanhar o cronograma da obra. Dito isso, aqui vão dicas valiosas para não errar na compra do seu imóvel na planta.

a) Verificando a reputação da construtora/incorporadora.

  • Consulte o histórico de obras entregues.
  • Veja reclamações em sites como Reclame Aqui.
  • Pesquise processos judiciais (tribunal do seu estado – pesquisa pública).
  • Consulte registros no CREA e CAU.

Saint Pierre Bela Vista Planta baixa
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b) Cheque a documentação obrigatória no Cartório de Registro de Imóveis

Antes de vender na planta, a incorporadora obrigatoriamente deve registrar: Memorial de Incorporação Imobiliária. Esse documento contém:

  • Matrícula do terreno
  • Projeto aprovado
  • Cronograma da obra
  • Responsáveis técnicos
  • Regime de tributação
  • Regras do empreendimento

➡️ Esse é o documento mais importante. Sem ele registrado = não compre. Peça ao corretor a matrícula atualizada do imóvel com o registro da incorporação.

c) Verifique se há financiamento à produção

Construtoras sérias geralmente usam financiamento via banco (ex.: Caixa), onde o banco fiscaliza a obra. O nome disso é financiamento à produção. Isso aumenta a segurança porque:

  • O banco só libera dinheiro conforme avanço físico da obra. Assim diminui risco de atraso e de abandono.

d) Confira o seguro e garantias

  • Seguro de obra
  • Seguro de responsabilidade técnica
  • Garantias estruturais previstas na Lei 4.591/1964

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2. Como descobrir se existe Regime de Afetação?

O regime de afetação é previsto na Lei 10.931/2004. Ele separa o patrimônio da obra (terreno + valores pagos pelos compradores) da construtora. Se a construtora quebrar, o dinheiro da obra não entra na massa falida. Assim os próprios compradores podem terminar a obra. Onde verificar:

a) Na matrícula do imóvel (Cartório de Registro de Imóveis)

Peça a certidão de matrícula atualizada do empreendimento ou do terreno. Dentro dela deve constar algo como: “Incorporador institui o REGIME DE AFETAÇÃO sobre o empreendimento conforme Art. 31-A da Lei 4.591/64.” Se isso estiver lá → o empreendimento é afetado.

Attimo - Roque Chies (9)

b) No Memorial de Incorporação Imobiliária

Também aparece na parte jurídica do memorial.

c) Pergunte diretamente à construtora

Construtoras sérias respondem sem problemas e apresentam documento comprovatório.

d) Verifique se o empreendimento tem patrimônio de afetação com SPE (Sociedade de Propósito Específico)

Nem toda SPE tem afetação, mas é comum. Dica prática: o que pedir ao corretor ou construtora. Peça estes documentos antes de assinar nada:

  1. Matrícula atualizada do imóvel (com a incorporação registrada)
  2. Memorial de incorporação
  3. Comprovante de instituição do regime de afetação (se existir)
  4. Cronograma físico-financeiro
  5. ARTs dos responsáveis técnicos
  6. Comprovante de financiamento à produção (caso exista)

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Autor: Rodrigo Coelho Lima – Arquiteto e Corretor especializado em imóveis de alto padrão – creci: 078355F (Porto Alegre/RS)

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