Direitos na compra do apartamento
O sonho da casa própria pode se transformar em um grande pesadelo quando a construtora não cumpre o prazo de entrega. Em Porto Alegre, a situação é alarmante: estima-se que 80% dos imóveis comprados na planta sofrem com atrasos, e metade desses casos ultrapassa o período de carência previsto em contrato. O atraso entrega do apartamento está cada vez mais frequente na cidade.

Contudo, a legislação brasileira oferece mecanismos de proteção ao comprador, garantindo direitos e indenizações. Portanto, é fundamental que o consumidor esteja ciente de seus direitos para não arcar com prejuízos em caso de atraso entrega do apartamento.
O Prazo de Tolerância e Seus Direitos
A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, estabelece um prazo de tolerância de até 180 dias corridos para a entrega do imóvel . Ou seja, a construtora tem um semestre a mais do que o previsto em contrato para entregar as chaves sem que isso configure um atraso passível de penalidades.

Contudo, é importante ressaltar que essa cláusula de carência deve estar expressa de forma clara no contrato de compra e venda. Em Porto Alegre, o PROCON considera essa cláusula abusiva, o que pode ser um argumento a mais para o comprador em uma eventual disputa judicial sobre atraso entrega do apartamento.
Indenizações e Rescisão Contratual (Atraso entrega do apartamento)
Uma vez que ultrapasse o prazo de tolerância, o comprador passa a ter uma série de direitos. Isto porque esta mesma Lei do Distrato prevê o pagamento de uma multa moratória de 1% ao mês sobre o valor já pago pelo comprador, corrigido monetariamente .
Além disso, é possível buscar na Justiça uma indenização por lucros cessantes, que corresponde ao valor do aluguel que o comprador deixou de economizar por não ter recebido o imóvel no prazo. Em casos de descaso ou frustração grave, também é cabível uma indenização por danos morais devido ao atraso entrega do apartamento.
Por outro lado se o comprador preferir, ele pode optar pela rescisão do contrato, com a devolução integral de 100% dos valores pagos, incluindo entrada e parcelas, com a devida correção monetária. De fato é uma garantia importante para quem não deseja mais esperar pela entrega do imóvel.
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O Regime de Afetação: Uma Garantia Adicional
Uma das principais garantias para quem compra um imóvel na planta é o regime de afetação, instituído pela Lei nº 10.931/2004 . Em outras palavras, este mecanismo jurídico cria uma separação entre o patrimônio da construtora e o patrimônio do empreendimento.

Dessa forma, os recursos pagos pelos compradores são destinados exclusivamente àquela obra, não podendo ser utilizados para quitar outras dívidas da empresa. Isso garante a continuidade da obra mesmo em caso de falência da construtora. Inclusive, o regime de afetação pode proteger o consumidor em situações de atraso entrega do apartamento.
Para saber se um imóvel está sob o regime de afetação, o comprador pode consultar o memorial de incorporação, registrado no cartório de imóveis, ou a matrícula do imóvel. Porém, esta informação também costuma constar no contrato de compra e venda e no material de divulgação do empreendimento.
Como se Informar e Agir em Caso de Atraso entrega do apartamento
Enfim, ao perceber que a obra está atrasada, o primeiro passo é notificar a construtora por escrito, guardando cópia de todas as comunicações. Entretanto é fundamental documentar todo o processo, com e-mails, mensagens, fotos da obra e, claro, o contrato de compra e venda. Em Porto Alegre, a Associação dos Mutuários e Moradores do Sul e Sudeste (AMMRS) é uma importante fonte de apoio e orientação para os compradores lesados .

Caso a construtora não apresente uma solução amigável, o comprador deve procurar um advogado especializado em direito imobiliário para ingressar com uma ação judicial. A jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem sido favorável aos consumidores, garantindo o direito a indenizações e à rescisão contratual nos casos de atraso injustificado.
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Referências x Atraso entrega do apartamento
[1] CRECI-RS. “Atraso na entrega de imóveis na Grande Porto Alegre”. Disponível em:
[2] Planalto. “LEI Nº 13.786, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018”. Disponível em:
[3] Planalto. “LEI Nº 10.931, DE 2 DE AGOSTO DE 2004”. Disponível em: